000073 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000073
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Legitimidade do executado, Administração dos portos do douro e leixões, Agente de tráfego, Taxa de armazenagem
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Arnaldo do Couto & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014640
Nr Documento: SA219741218000073
Data de Entrada: 15/03/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18d7b0d8aca6ca85802568fc0038a27d
Sumário
O agente de tráfego de mercadorias é parte ilegítima na execução fiscal instaurada para cobrança de taxas que lhe foram lançadas por serviços requeridos de armazenagem de mercadorias de clientes nos Portos do Douro e Leixões.