000073 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000073
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Legitimidade do executado, Administração dos portos do douro e leixões, Agente de tráfego, Taxa de armazenagem
Sumário
O agente de tráfego de mercadorias é parte ilegítima na execução fiscal instaurada para cobrança de taxas que lhe foram lançadas por serviços requeridos de armazenagem de mercadorias de clientes nos Portos do Douro e Leixões.