Descritores:Execução fiscal, Legitimidade do executado, Administração dos portos do douro e leixões, Agente de tráfego, Taxa de armazenagem
Sumário
O agente de tráfego de mercadorias é parte ilegítima na execução fiscal instaurada para cobrança de taxas que lhe foram lançadas por serviços requeridos de armazenagem de mercadorias de clientes nos Portos do Douro e Leixões.
000073
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O agente de tráfego de mercadorias é parte ilegítima na execução fiscal instaurada para cobrança de taxas que lhe foram lançadas por serviços requeridos de armazenagem de mercadorias de clientes nos Portos do Douro e Leixões.