027522 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 027522
ACORDAO
Descritores: Enfermeiro, Região autónoma da madeira, Classificação de serviço, Notação, Competência do secretário regional dos assuntos sociais, Lei especial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039709
Nr Documento: SAP19931125027522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00d74c9251c75c06802568fc00399d9a
Sumário
I - Ao tempo dos factos, a notação de enfermeiros não se podia fazer à sombra do DEC.-Reg. 44-B/83, de 1 de Junho, pois este decreto nunca vigorou na Região Autónoma da Madeira; era de observar, sim, o disposto na Portaria n. 189-A/84, de 30 de Março. II - O acto recorrido, do Secretário Regional dos Assuntos Sociais da Madeira, que pôs fim ao processo de classificação da recorrente, é acto definitivo, desde logo contenciosamente recorrível, ainda que, eventualmente, ferido de incompetência.