024471 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 024471
ACORDAO
Descritores: Irc, Custos de exercício, Proveitos, Juros moratórios
Recorrente: Estamparia-têxtil-adalberto Pinto da Silva Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054278
Nr Documento: SA220000607024471
Data de Entrada: 03/11/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4e5c8af707cf97f80256a3800486b4f
Sumário
Contabilizando o contribuinte como custos os juros de mora por dívidas à Segurança Social que não pagou e tendo celebrado acordo de pagamento da dívida por virtude do qual os juros seriam inexigíveis, deverão tais montantes ser considerados proveitos do exercício, independentemente da eventualidade de virem futuramente a ser devidos se não for cumprido o acordado.