022922 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 022922
ACORDAO
Descritores: Ordem de conhecimento de vicios, Fundamentação, Conveniencia de serviço
Recorrente: Quina , Antonio
Recorridos: Pmin e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PMIN E MINMAR DE 1985/05/28.
Nr Convencional: JSTA00028729
Nr Documento: SA119880421022922
Data de Entrada: 05/08/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d0cec9094596b3a802568fc0037d79d
Sumário
I - Arguidos vicios de forma, por falta de fundamentação, e de desvio de poder, e prioritario o conhecimento daquele por necessaria ao conhecimento deste a averiguação das razões determinantes da decisão tomada. II - Declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade do Decreto-Lei n. 356/79, de 31 de Agosto, e do Decreto-Lei n. 10-A/80, de 18 de Fevereiro, pelo acordão do Tribunal Constitucional n. 266/87, de 8-7-87 (Diario da Republica, I Serie, de 28-8-87) não e legitima a mera invocação da conveniencia de serviço para fundamentar um acto administrativo de exoneração de um director-geral.