0111453 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Francisco Marcolino
Processo: 0111453
ACORDAO
Descritores: Furtum usus, Uso, Abuso, Punição
Sumário
No artigo 208 n.1 do Código Penal, e como é entendido maioritariamente na doutrina e na jurisprudência, não é punido o abuso de uso. Assim, se um indivíduo, a quem é entregue um veículo automóvel para reparação, o utiliza para fazer uma viagem, sem autorização e contra a vontade do respectivo dono, existe abuso do uso. Todavia não se verifica o elemento do tipo "retirar arbitrariamente", na medida em que o veículo já se encontrava na posse daquele. Isto é, não há usurpação ilegítima.
Texto
N