0111453 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Francisco Marcolino
Processo: 0111453
ACORDAO
Descritores: Furtum usus, Uso, Abuso, Punição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031627
Nr Documento: RP200202200111453
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/96ab10b3d07569ae80256bba004849be
Sumário
No artigo 208 n.1 do Código Penal, e como é entendido maioritariamente na doutrina e na jurisprudência, não é punido o abuso de uso. Assim, se um indivíduo, a quem é entregue um veículo automóvel para reparação, o utiliza para fazer uma viagem, sem autorização e contra a vontade do respectivo dono, existe abuso do uso. Todavia não se verifica o elemento do tipo "retirar arbitrariamente", na medida em que o veículo já se encontrava na posse daquele. Isto é, não há usurpação ilegítima.