036528 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 036528
ACORDAO
Descritores: Recurso hierárquico, Rejeição do recurso hierárquico, Audiência do interessado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00049408
Nr Documento: SA119980528036528
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a87b025e7a28634802568fc0039b74a
Sumário
I - Rejeitado o recurso hierárquico nos termos do art 173 do CPA, o objecto do recurso contencioso é a decisão de rejeição. Improcede o recurso contencioso se o recorrente se limita a alegar vícios respeitantes à pretensão substantiva que era objecto do procedimento primário. II - A decisão de rejeição liminar do recurso hierárquico não tem de ser precedida de audiência dos interessados nos termos do art. 100 do CPA, se resulta da simples análise do requerimento de recurso.