9810312 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Milheiro de Oliveira
Processo: 9810312
ACORDAO
Descritores: Procuração, Sociedade de advogados
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023324
Nr Documento: RP199804299810312
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1ad70b5df13313e38025686b00670da7
Sumário
I - Não há obstáculo legal a que o mandante passe procuração à própria sociedade de advogados. E se o fizer sem qualquer restrição quanto à extensibilidade do mandato todos os sócios presentes ou futuros dessa sociedade têm poderes para representar o mandante, ou seja, para exercer o mandato.