005243 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 005243
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Comissão de fixação e reclamação do rendimento, Agravamento a colecta, Impugnação judicial
Recorrente: Amaral , Carlos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00030014
Nr Documento: SA219901010005243
Data de Entrada: 11/11/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a82c5437817d4e6802568fc0037dff2
Sumário
I - O agravamento a colecta, fixado embora a titulo de custas, pela Comissão Distrital de fixação dos rendimentos, nos termos do art. 17 paragrafo 2 do Cod. Imp. Profissional, e judicialmente impugnavel por força do disposto no art. 81 e paragrafo unico do C.P.C. Impostos. II - Deduzida impugnação judicial contra tal agravamento, com fundamento na ilegalidade da referida fixação, improcede ela necessariamente se foi julgada improcedente, com transito em julgado, impugnação contra tal fixação.