99P578 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias
Processo: 99P578
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00039061
Nr Documento: SJ199909300005783
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0efd3cb43d5bcb8280256a620055273e
Sumário
- Sendo a suspensão da execução da pena uma medida pedagógica e reeducativa, sempre que se verificarem os pressupostos formais estipulados no art.50, do Cód. penal, deve a mesma ser decretada se se mostrar adequada para afastar o delinquente da criminalidade, ainda que este, anteriormente, já tenha sido condenado em penas de prisão.