I- Nos termos do artigo 433 do Código de Processo Penal, o recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame da matéria de direito, sem prejuízo do disposto no artigo 410, n. 2 e 3 do mesmo diploma legal.
II- O n. 1 do artigo 72 do Código Penal elegeu a culpa do agente como causa final da determinação da pena, decidindo-se, deste modo, o legislador por um sistema ético - retributivo, sem pôr em causa os fins da prevenção geral e especial.
III- O legislador no artigo 78 n. 1 do Código Penal aflora o problema da culpa ou formação de personalidade, o que já sucede na alínea f) do n. 2 do artigo 72 e no artigo
83 n. 1 ambos do mesmo Código.