019805 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 019805
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Fundamento da oposição
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: João dos Prazeres Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Rec opos julgado
Objeto: AC DA SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1996/04/17.
Nr Convencional: JSTA00047731
Nr Documento: SAP19970709019805
Data de Entrada: 12/06/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e3bab049f52226f802568fc0039bbb7
Sumário
I - Só é admissível recurso por oposição de julgados quando no acórdão recorrido se tenha perfilhado solução oposta à de acórdão anterior relativamente ao mesmo fundamento de direito (sem que tenha havido alteração substancial da regulamentação jurídica). II - Não existe tal oposição se o acórdão fundamento decidiu que o benefício de dispensa de custas concedido pelo n.1, al. a), do art. 2 do DL n. 225/94 não abrange as custas do processo de impugnação judicial e o acórdão recorrido decidiu que tal beneficio se estende às custas do incidente de oposição à execução fiscal.