028209 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 028209
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Multa, Notificação, Nulidade de acordão
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00031304
Nr Documento: SA119900801028209
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7501e33519c530fd802568fc0037b24f
Sumário
O n. 6 do art. 145 sob pena de nele se ver postergado o regime enunciativo no anterior n. 5, so pode entender-se como reportando-se aos casos em que o acto haja sido praticado sem se ter apercebido que o fora para alem do termo do prazo legal. A falta de notificação naquele n. 6 prevista so podera constituir nulidade a partir do momento em que foi verificada a falta de pagamento da multa.