Descritores:Averiguação oficiosa de paternidade, Averiguação oficiosa de maternidade, Processo, Secretaria judicial, Serviços do ministério público, Competência
Sumário
Os processos de averiguação oficiosa de paternidade ou de maternidade, previstos no artigo 1865 ou 1868 do Código Civil, devem, ao longo da sua tramitação, permanecer nos serviços do Ministério Público e não nas secções do tribunal.
Texto
N
0030593
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
Os processos de averiguação oficiosa de paternidade ou de maternidade, previstos no artigo 1865 ou 1868 do Código Civil, devem, ao longo da sua tramitação, permanecer nos serviços do Ministério Público e não nas secções do tribunal.
Texto Parcial
N
Referências Legais
Legislação Nacional
CCIV66 ART1864.
OTM78 ART149 ART150 ART202 ART204 ART206 N1.
LOTJ99 ART82 N1 J ART99 ART119 ART120 ART125 N3.
L 60/98 DE 1998/08/27 ART1 ART60 N4 ART63 N2 A B ART64 N3 ART75.