082510 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Couto
Processo: 082510
ACORDAO
Descritores: Livrança, Avalista, Falta de pagamento, Protesto, Direito de acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017658
Nr Documento: SJ199301070825102
Referência Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG554
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/060eadabf9d88bc8802568fc003a3622
Sumário
I - Não se colocando em crise a validade formal da livrança, o protesto por falta de pagamento desta não é necessário para accionar o avalista do aceitante. II - O avalista, como anteriormente à LULL, continua a ser um garante pessoal da obrigação avalizada, e não apenas um mero garante do seu cumprimento pontual.