081466 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 081466
ACORDAO
Descritores: Prestação de serviços, Mandato, Empreitada, Prescrição presuntiva, Onus da prova, Materia de facto, Competencia do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015560
Nr Documento: SJ199202260814661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/421a045e63519b59802568fc003a21f4
Sumário
I - O contrato de prestação de serviços, tendo por obrigação a feitura de projectos de futuras construções por uma das partes que e arquitecto e a fiscalização da futura obra rege-se pelo contrato de mandato e não pelo de empreitada. II - Os honorarios estão sujeitos a prescrição pelo prazo de dois anos. III - Esta prescrição e presuntiva, fundamentada no possivel pagamento e na inabitual passagem do correspondente recibo. IV - O Supremo Tribunal de Justiça so pode conhecer de materia de direito, devendo acatar a materia de facto fixada pelas instancias.