0038676 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0038676
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Residência permanente, Caso de força maior, Obras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014283
Nr Documento: RL199401200038676
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/85a64daf2b7165a680256803000237a2
Sumário
I - Não constitui caso de força maior nos termos do n. 2 do art. 1093 do Código Civil o facto de o arrendado não ter condições de habitabilidade, dado que os arrendatários podem instaurar a competente acção contra o senhorio para obterem a sua condenação na realização das obras necessárias. II - Por outro lado e nos termos do art. 1036 do Código Civil podem os réus fazer essas obras com direito a reembolso desde que se verifiquem os requisitos exigidos pelo mesmo preceito.