014263 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 014263
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Documento comprovativo do acto recorrido
Recorrente: Xavieres Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/01/06.
Nr Convencional: JSTA00009125
Nr Documento: SA119800717014263
Data de Entrada: 31/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc51803579712e53802568fc00387f8c
Sumário
E de rejeitar o pedido de suspensão de executoriedade quando o recorrente não tenha instruido o pedido incidental com o documento comprovativo da pratica do acto recorrido, nem tão-pouco o tenha junto dentro do prazo que, para tal, lhe foi concedido.