018736 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 018736
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Empregado de sala de jogos, Casino, Gratificação, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Simão , Alfredo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045082
Nr Documento: SA219960417018736
Data de Entrada: 02/11/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a956c9cdf22826fa802568fc00396ea9
Sumário
I - É matéria de facto a alegação de se ser empregado de banca nos casinos; II - É matéria de facto a afirmação de que os rendimentos tributados em imposto profissional são gratificações não oriundas da entidade patronal, mas liberalidades.