I- A indemnização a que está obrigado quem comete violações ilícitas do direito de outrem só abrange os danos resultantes da violação em termos de causalidade.
II- Sendo o contrato de seguro de natureza formal, as declarações negociais nele inseridas podem valer com um sentido diferente do exprimido, se corresponder
à vontade real das partes e as razões determinantes da forma do negócio se não opuserem a essa validade.
III- Sabendo os contraentes que queriam fazer um contrato de seguro de um estabelecimento comercial, apontando como objecto o conteúdo dele face ao teor da proposta ou minuta do contrato, tem de interpretar-se tal contrato como abrangendo os danos que atingiriam as instalações físicas que " guardavam o conteúdo ".