035426 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 035426
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Omissão de pronúncia, Indemnização, Prescrição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041103
Nr Documento: SA119941215035426
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/397a002f38b9dc4e802568fc003902f4
Sumário
I - Só há nulidade por omissão de pronúncia quando o tribunal incorre em pura omissão de conhecimento de qualquer das questões referidas no art. 660, n. 2 do Código de Processo Civil. II - Julgando-se procedente acção por danos emergentes de responsabilidade civil extracontratual por factos ocorridos posteriormente a certa data, é irrelevante, em termos de contestação do decidido, a invocação de prescrição do direito à indemnização por factos anteriores não considerados na decisão.