007997 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 007997
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Nulidade insuprivel
Recorrente: Magalhães , Maria
Recorridos: Minsa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSA.
Nr Convencional: JSTA00017239
Nr Documento: SA119700130007997
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e610ef62a4d59017802568fc003735be
Sumário
I - A materia de um artigo de acusação, formulado parcialmente em termos genericos, deve considerar- -se devidamente descriminada quando o instrutor junte a acusação um documento contendo a enunciação concreta de factos integradores. II - A formulação generica de artigos de acusação gera nulidade insuprivel, salvo quando o arguido revele na defesa ter compreendido aquela acusação.