0087881 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0087881
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Requisitos
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018808
Nr Documento: RL199502140087881
Indicações Eventuais: ANTÓNIO PAIS DE SOUSA IN ANOTAÇÕES AO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO NOTA4 AO ART69.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/50106440f4d8c183802568030003fdd2
Sumário
Em acção de despejo para denúncia do arrendamento para habitação própria não é necessário alegar que não tem o senhorio casa própria ou arrendada há mais de um ano, se da factualidade provada, resultar inequivocamente, que essa situação se verifica.