018273 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 018273
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Amnistia, Condicionada, Impugnação judicial, Juros compensatórios
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Raposo , Rita e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00043830
Nr Documento: SA219950111018273
Data de Entrada: 08/06/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5fbd1230eaaeeb9802568fc00395144
Sumário
I - A admitir-se, conforme se entendeu na instância, com a concordândia da F.P. recorrente, a aplicabilidade da amnistia do n. 2 da al. x) do art. 1 da Lei 23/91, de 4 Julho à dívida de juros compensatórios cuja liquidação fôra impugnada, era necessário, para declarar tal amnistia, que estivesse comprovada a condição à qual a mesma estava subordinada. II - Inverificada nos autos essa circunstância, enfermava de erro de julgamento a decisão que aplicou tal amnistia, com a sua consequente revogação, para que outra decisão fosse proferida conhecendo-se, se nada mais a tal obstasse, dos fundamentos da impugnação.