015386 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 015386
ACORDAO
Descritores: Fundo de turismo, Custas, Isenção
Recorrente: Fundo de Turismo-organismo Estatal Autonomo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00038368
Nr Documento: SA219930512015386
Data de Entrada: 18/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/56a4df5e49455886802568fc0038ede0
Sumário
I - O Fundo de Turismo constitui um instituto público, da espécie fundação pública. II - Pelo que está isento de custas, nos termos do art. 5 n. 1 al. a) do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, que expressamente refere a chamada Administração Indirecta do Estado - "seus serviços, estabelecimentos e organismos".