I- O Fundo de Turismo constitui um instituto público, da espécie fundação pública.
II- Pelo que está isento de custas, nos termos do art. 5 n. 1 al. a) do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, que expressamente refere a chamada Administração Indirecta do Estado - "seus serviços, estabelecimentos e organismos".