015386 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 015386
ACORDAO
Descritores: Fundo de turismo, Custas, Isenção
Sumário
I - O Fundo de Turismo constitui um instituto público, da espécie fundação pública. II - Pelo que está isento de custas, nos termos do art. 5 n. 1 al. a) do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, que expressamente refere a chamada Administração Indirecta do Estado - "seus serviços, estabelecimentos e organismos".