30275A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 30275A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Recurso jurisdicional, Recurso para o pleno da secção, Grau de jurisdição, Inconstitucionalidade
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00034589
Nr Documento: SA11992040730275A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16a1d717edc8a657802568fc0038bee7
Sumário
O disposto na alínea d) do artigo 103 da LPTA, a qual não enferma de inconstitucionalidade, por o segundo grau de jurisdição não constituir garantia constitucional, não permite recurso para o Pleno de decisão da Secção do Supremo Tribunal Administrativo sobre suspensão de eficácia de actos contenciosamente impugnados nela, salvo por oposição de julgados.