005795 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005795
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatório, Decisão desfavorável, Ministério público das contribuições e impostos, Decisão jurisdicional, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Publica - Ministerio Publico
Recorridos: Helio-entreposto de Calçado Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00030832
Nr Documento: SA219890621005795
Data de Entrada: 06/07/1988
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - RECURSO JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff5abe67a3f0e46b802568fc00397280
Sumário
As decisões que contrariem a posição assumida no processo pelo representante do Ministério Público das contribuições e impostos antes de 1 de Outubro de 1985 estão sujeitas a recurso obrigatório.