13772A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 13772A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Acto renovado, Erro nos pressupostos de facto, Caso julgado
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00025556
Nr Documento: SA11987100813772A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b1029f7332f0f6eb802568fc0037d90c
Sumário
I - Anulado um acto por erro de facto nos pressupostos, e possivel renova-lo desde que se não reincida nas ilegalidades concretas que lhe foram reconhecidas. II - Não ofende o caso julgado o despacho que de novo reconhece que determinado predio não e expropriavel por o ter feito com fundamentos diferentes do acto anteriormente anulado. III - E de dar por findo o incidente de execução de acordão se o acto por este anulado foi renovado nas circunstancias atras referidas por ja se não justificar o seu prosseguimento com vista a reconstituição da situação existente.