074228 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 074228
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Interpretação do negocio juridico, Materia de direito, Materia de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001130
Nr Documento: SJ198612040742281
Referência Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG526
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0d4dc65be63e158e802568fc00393f01
Sumário
I - Os juizos de valor constituem materia de direito e não podem ser quesitados; se o forem, a sanção sera a do artigo 646 do Codigo de Processo Civil. II - Interpretada pelas instancias, no ambito da lei, certa clausula, no sentido de caber ao comprador a obrigação de comunicar ao vendedor a possibilidade de realização da escritura definitiva, o Supremo tem de a aceitar, cabendo pois ao promitente-comprador a responsabilidade pela não efectivação da promessa, se não cumpriu a aludida clausula.