019998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 019998
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Recurso jurisdicional, Alegações, Prazo, Recurso per saltum, Deserção
Recorrente: Sistema-tecnica e Gestão Publicitaria Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044946
Nr Documento: SA219960502019998
Data de Entrada: 08/11/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de5dd3463ce7251e802568fc0039e6a5
Sumário
I - O art. 356 do C.P.T. aplica-se tão só aos recursos interpostos de decisões jurisdicionais sobre os recursos a que se refere o art. 355 do mesmo compêndio legislativo. II - Desses recursos, apenas os interpostos da 1 instância para a 2 instância estão sujeitos ao regime estabelecido no n. 1 daquele art. 356 do C.P.T.. III - Em todos os demais, as alegações de recurso podem ser apresentadas no tribunal ad quem desde que tal intenção seja expressamente declarada no requerimento de interposição.