9421168 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9421168
ACORDAO
Descritores: Transporte, Transporte internacional de mercadorias por estrada - tir, Cláusula, Cláusula cad, Cláusula cif
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017039
Nr Documento: RP199512199421168
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d4984f9da7b35c6b8025686b0066ca81
Sumário
I - No transporte internacional de mercadorias por estrada a cláusula CAD - pagamento contra documento - constitui uma prestação acessória do transportador. II - Quando se pretende dizer que no preço da mercadoria já estão incluídos o custo ou preço propriamente dito, o prémio de seguro e o frete do transporte utiliza-se a cláusula CIF. III - O valor da cláusula respeita ao cálculo das despesas finais entre as partes contratantes, e não propriamente a uma modalidade autónoma de contrato diferente do existente.