I- No transporte internacional de mercadorias por estrada a cláusula CAD - pagamento contra documento - constitui uma prestação acessória do transportador.
II- Quando se pretende dizer que no preço da mercadoria já estão incluídos o custo ou preço propriamente dito, o prémio de seguro e o frete do transporte utiliza-se a cláusula CIF.
III- O valor da cláusula respeita ao cálculo das despesas finais entre as partes contratantes, e não propriamente a uma modalidade autónoma de contrato diferente do existente.