070235 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Silveira
Processo: 070235
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Arrendamento rural, Caducidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019719
Nr Documento: SJ198302170702352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7224fe257f8fb2f0802568fc003a8cf2
Sumário
Atribuído o direito de preferência no artigo 29, n. 1, da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, o arrendatário, não gozando desse direito antes desta Lei e apesar de ter tido conhecimento do propósito de alienação do prédio, do projecto e cláusulas, e da celebração do contrato-promessa de venda desse prédio antes da entrada em vigor da mencionada Lei n. 76/77, deve intentar a acção de preferência no prazo de oito dias, referido no artigo 416, n. 2, do Código Civil, sob pena de caducidade.