082530 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira Cardigos
Processo: 082530
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Restituição, Mora, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017682
Nr Documento: SJ199302090825301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eff34e67627622be802568fc003a37f5
Sumário
O dever de indemnizar estabelecido no artigo 1045 do Código Civil tem a sua razão de existir na circunstância de, após a cessação do contrato, o arrendatário ter continuado a fruir o arrendado ou o não ter restituido por qualquer causa, que, culposamente, lhe seja atribuível.