000823 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000823
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Suspensão da execução, Emolumentos a guarda fiscal, Intervenção do estado nas empresas
Recorrente: Cifa-comp Industrial de Fibras Artificiais Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013210
Nr Documento: SA219770309000823
Data de Entrada: 02/07/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84737bb572d3fee8802568fc00370286
Sumário
E de suspender-se a execução fiscal movida contra CIFA - Companhia Industrial de Fibras Artificiais, S.A.R.L., para cobrança de certa quantia em divida a Guarda Fiscal, anteriormente a intervenção do Estado na mesma empresa, ao abrigo do Decreto-Lei n. 660/74, de 25 de Novembro.