97P437 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mariano Pereira
Processo: 97P437
ACORDAO
Descritores: Furto, Consumação, Rejeição de recurso
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027031
Nr Documento: SJ199705210004373
Indicações Eventuais: CUELLO CALÓN IN DERECHO PENAL 12ED PAG766.
EDUARDO CORREIA IN DIREITO CRIMINAL VOLII ED1965 PAG44.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/79fc14cea451cce6802568fc003b510d
Sumário
I - Segundo o artigo 420, n. 1 do CPP o recurso é rejeitado sempre que faltar a motivação ou for manifesta a improcedência. Este último fundamento de rejeição tem a sua razão de ser na simplificação determinada por razões de economia processual e tem a ver com razões processuais de mérito. II - O crime de furto consuma-se quando o objecto furtado entrar na esfera patrimonial do agente ou de terceiro, ficando na disponibilidade deste.