9210029 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9210029
ACORDAO
Descritores: Acção de apreciação positiva, Legitimidade, Reivindicação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002641
Nr Documento: RP199205189210029
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b4c2b13ea46c3a2a8025686b006632ed
Sumário
I - A legitimidade processual afere-se pela relação material controvertida tal como é desenhada pelo Autor na acção. II - Não é de reivindicação a acção em que o A., afirmando-se dono de um prédio, pede o reconhecimento desse direito contra o R., a quem atribue a negação do mesmo e a afirmação de que ele lhe pertence, visto que aquela acção de reivindicação é de condenação e não de simples declaração. III - E assim, tem legitimidade passiva para na acção de simples declaração ou apreciação quem põe em causa o direito do A. e não a herança ou outros interessados a quem o R. afirma pertencer a propriedade em causa.