I- A causa de pedir é o facto produtor de efeitos jurídicos apontados pelo autor e não a qualificação jurídica que este lhe emprestou ou a valoração que o mesmo entende atribuir-lhe.
II- A valoração da culpa num acidente de viação há-de ser feita pelo tribunal, devendo decorrer dos factos articulados pela parte.
III- Apesar de a Autora não ter atribuído expressamente a culpa à condutora de um dos veículos intervenientes no acidente, onde seguia a vítima, sua filha, pode o tribunal fazê-lo desde que os respectivos factos tenham sido alegados por qualquer das partes, face ao princípio da verdade material que passou a ser o objectivo primordial do processo, esbatido que foi o princípio do dispositivo com a actual reforma do processo civil.