012506 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012506
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Processo ordinario, Legitimidade, Acusação, Representante da fazenda publica
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Moreira de Carvalho & Botelho Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VILA REAL.
Nr Convencional: JSTA00025436
Nr Documento: SA219900314012506
Data de Entrada: 28/02/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR PROC PENAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc3bed2f39af401f802568fc00379304
Sumário
Mesmo depois da entrada em vigor do ETAF e da LPTA cabe legitimidade ao representante da Fazenda Publica junto do Tribunal Tributario de 1 instancia para deduzir a acusação nos processos ordinarios de transgressão fiscal.