012506 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 012506
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Processo ordinario, Legitimidade, Acusação, Representante da fazenda publica
Sumário
Mesmo depois da entrada em vigor do ETAF e da LPTA cabe legitimidade ao representante da Fazenda Publica junto do Tribunal Tributario de 1 instancia para deduzir a acusação nos processos ordinarios de transgressão fiscal.