Descritores:Transgressão fiscal, Processo ordinario, Legitimidade, Acusação, Representante da fazenda publica
Sumário
Mesmo depois da entrada em vigor do ETAF e da LPTA cabe legitimidade ao representante da Fazenda Publica junto do Tribunal Tributario de 1 instancia para deduzir a acusação nos processos ordinarios de transgressão fiscal.
012506
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Mesmo depois da entrada em vigor do ETAF e da LPTA cabe legitimidade ao representante da Fazenda Publica junto do Tribunal Tributario de 1 instancia para deduzir a acusação nos processos ordinarios de transgressão fiscal.
Referências Legais
Legislação Nacional
CONST82 ART224 N1.
ETAF84 ART23 N5 ART69 ART72 ART74.
CPCI63 ART1 PARUNICO C ART105 ART124 ART125 ART126.