040367 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 040367
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Limite máximo da pena, Limite mínimo da pena, Dolo eventual, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026843
Nr Documento: SJ198912200403673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/309ecd680dc471ce802568fc003ad44f
Sumário
I - Na fixação da pena, não deve partir-se da média entre os limites mínimo e máximo da aplicável, devendo deixar-se ao julgador liberdade para, dentro da moldura penal, poder adequar a pena a cada caso concreto que, raramente, ou nunca, coincidirá com outro. II - Age com dolo eventual aquele que, representando a realização de um facto como consequência possível da sua conduta, contudo actua, conformando-se com aquela realização.