0150688 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Caimoto Jacome
Processo: 0150688
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Indemnização, Servidão administrativa, Inconstitucionalidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032488
Nr Documento: RP200106110150688
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/23bcc76c7fd206b980256ae9003316ac
Sumário
A norma do n.2 do artigo 8 do Código das Expropriações de 1999, na parte em que não consente a indemnização de todas e quaisquer servidões administrativas que produzem danos especiais e anormais (ou graves) na esfera jurídica dos proprietários dos prédios pelas mesmas onerados, é inconstitucional, por violação do princípio do Estado de direito democrático - artigos 2 e 9 alínea b) da Constituição da República Portuguesa -, do princípio da igualdade - artigo 13 n.1 da Constituição da República Portuguesa - e do princípio da justa indemnização, por expropriação - artigo 67 n.2 da Constituição da República Portuguesa.