062461 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 062461
ACORDAO
Descritores: Incumprimento do contrato, Onus da prova, Respostas aos quesitos, Alteração, Poderes da relação, Indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006636
Nr Documento: SJ196811220624612
Referência Publicação: BMJ N181 ANO1968 PAG251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bcdf4408f6e871ed802568fc0039a73e
Sumário
I - Pedida uma indemnização por falta de cumprimento dum contrato, incumbe ao contraente que o não cumpriu alegar e provar que foi impedido por qualquer dos factos indicados no artigo 705 do Codigo Civil de 1867. II - Não ha alteração das respostas do Colectivo quando a Relação apenas emite juizos e faz comentarios as respostas dadas.