025168 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 025168
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação aduaneira, Apresentação do recurso ao juiz, Legitimidade, Ministério público
Sumário
Em processo de contra-ordenação fiscal aduaneira tem o MP e não a FP legitimidade para apresentar o processo ao juiz nos termos do art. 62º 1 do DL 433/82, de 27-10.