Descritores:Contra-ordenação aduaneira, Apresentação do recurso ao juiz, Legitimidade, Ministério público
Sumário
Em processo de contra-ordenação fiscal aduaneira tem o MP e não a FP legitimidade para apresentar o processo ao juiz nos termos do art. 62º 1 do DL 433/82, de 27-10.
025168
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Em processo de contra-ordenação fiscal aduaneira tem o MP e não a FP legitimidade para apresentar o processo ao juiz nos termos do art. 62º 1 do DL 433/82, de 27-10.
Referências Legais
Legislação Nacional
ETAF96 NA REDACÇÃO DO DL 301-A/99 DE 1999/08/05 ART62-A.
ETAF96 ART68.
RJIFA89 ART4 B ART60.
RJIFNA90 ART54.
CPTRIB91 ART2.
RJIFA89 NA REDCÇÃO DO DL 98/94 DE 1994/04/18 ART65 N4.