025168 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 025168
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação aduaneira, Apresentação do recurso ao juiz, Legitimidade, Ministério público
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054572
Nr Documento: SA220001011025168
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba6b3e40f8b34a518025699e0036fcab
Sumário
Em processo de contra-ordenação fiscal aduaneira tem o MP e não a FP legitimidade para apresentar o processo ao juiz nos termos do art. 62º 1 do DL 433/82, de 27-10.