005274 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005274
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de creditos, Credor com garantia real, Indeferimento liminar, Sustação da graduação de creditos, Arresto
Recorrente: Antonio J Silva Lda - Fazenda Publica
Recorridos: Batista & Bastos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015462
Nr Documento: SA219880309005274
Data de Entrada: 17/11/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20e2a0a5243baae6802568fc00372485
Sumário
I - Mesmo em execução fiscal em que a reclamação de creditos e posterior a arrematação, so os creditos assistidos de garantia real sobre os bens penhorados podem ser reclamados (artigos 230 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e 865 do Codigo de Processo Civil). II - O artigo 869 do Codigo de Processo Civil, independentemente da sua aplicação em execução fiscal, apenas respeita a obtenção do titulo exequivel, que não tambem a obtenção de garantia real, nomeadamente por via de arresto.