034026 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 034026
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Notificação do acto administrativo, Certidão, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00044162
Nr Documento: SA119960418034026
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e34b94d95ec024b4802568fc0039385a
Sumário
Tendo o recorrente requerido certidão do "teor e fundamentação integral" de despacho cujo texto integral não lhe havia sido notificado (art. 68, n. 1, al. a) do CPA), o prazo de interposição de recurso contencioso desse acto só começa a contar a partir da notificação ou entrega da certidão, nos termos do n. 2 do art. 31 da LPTA.