I- Todos os papeis entrados na secretaria deverão ser registados em livro próprio e juntos ao respectivo processo no próprio dia ou logo que possível (artigo
166 n. 2 do Código de Processo Civil), constituindo nulidade a não junção atempada do recurso - alegações, pois se traduz na omissão de um acto que a lei prescreve e que nem sequer permite o conhecimento do recurso (artigo 201 ns. 1 e 2 do citado diploma).
II- Não se encontrando no processo o recurso - alegações não pode o Supremo Tribunal de Justiça, que só julga de direito, apurar o que, de facto se passou na 1 instância, tanto mais que a Relação não decidiu o recurso, se o houve.