043629 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 043629
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Fundamentação, Rejeição de recurso, Manifesta improcedência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00018034
Nr Documento: SJ199302100436293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c0e244f066b41fb3802568fc003a38ed
Sumário
I - Deve ser rejeitado o recurso penal quando seja manifesta a sua improcedência. II - É manifestamente improcedente o recurso penal cuja fundamentação carece de qualquer apoio na matéria de facto provada ou do ponto de vista legal.