0081935 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0081935
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Âmbito, Objecto, Responsabilidade pelo risco, Limite da indemnização, Juros de mora
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004681
Nr Documento: RL199601090081935
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9ded7f76fd2617f58025680300040c41
Sumário
I - Contrariamente ao que sucede no processo civil, em processo penal domina a regra do conhecimento amplo e sem restrições de todas as questões pelo Tribunal Superior. II - Os máximos totais previstos no n. 3 do artigo 508 do Código Civil referem-se, não a todos os casos de "limites máximos" indicados no n. 1 do mesmo artigo, mas apenas às hipóteses em que, por haver várias parcelas, por serem vários os ofendidos a indemnizar, o "limite máximo" se consubstancia em um "máximo total"; III - Sobre esses limites máximos incidem os juros legais, quando pedidos.