0250344 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 0250344
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Fundamentos, Facto extintivo, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033616
Nr Documento: RP200209300250344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/713cb16369903bc880256c6b00345a29
Sumário
Nos embargos de executado deduzidos contra execução baseada em sentença condenatória, o fundamento da existência de facto extintivo ou modificativo da obrigação, previsto na alínea g) do artigo 813 do Código de Processo Civil, depende da verificação de dois requisitos cumulativos: ser o facto objectivamente superveniente, no sentido de posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração; e estar provado por documento.