026502 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 026502
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instância, Infracção disciplinar
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032691
Nr Documento: SA119911010026502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e211cf25c448ba62802568fc0038b204
Sumário
O Tribunal deve declarar amnistiada a infracção disciplinar imputada ao recorrente ( a que correspondeu a pena de 240 dias de suspensão ), uma vez que se encontravam preenchidos os requisitos legais consignados na alínea gg) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, ocorrendo a impossibilidade superveniente da lide nos termos do artigo 287 e) do CPC e devendo consequentemente julgar-se extinta a instância.*