0076824 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mamede da Cruz
Processo: 0076824
ACORDAO
Descritores: Prova documental, Materia de facto, Poderes de cognição, Poderes da relação, Processo sumario
Sumário
I - A mera referencia a documentos como constituindo materia de facto viola o artigo 90 n. 5 do Codigo de Processo do Trabalho uma vez que documentos não são factos mas meios de prova, ou seja, instrumentos indicados pelas partes para prova dos factos alegados. II - Inexistindo embora respostas a quesitos no processo sumario laboral no caso previsto no artigo 90 n. 5 do Codigo de Processo do Trabalho, o regime do artigo 712 n. 1 do Codigo de Processo Civil e-lhe aplicavel sob pena de o poder censorio da Relação constante do artigo 84 do Codigo de Processo do Trabalho não poder ser exercido, o que manifestamente a Lei não pretendeu.
Texto
N