0023846 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0023846
ACORDAO
Descritores: Suspensão de deliberação social, Citação, Efeitos, Caducidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020918
Nr Documento: RL199011220023846
Referência Publicação: CJ ANOXV 1990 T5 PAG127
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/27bd5184dcc5fade802568030003324c
Sumário
I - Na acção de suspensão de deliberação social não é lícito à sociedade, a partir da citação, executar tal deliberação; II - Porém, a suspensão fica sem efeito se a acção anulatória dessa deliberação estiver parada, por culpa do autor, por mais de 30 dias.